Diretriz de transparência salarial UE 2026: o que os empregadores devem fazer
Publicado em 6 de junho de 2026 · 9 min de leitura
Em 7 de junho de 2026 venceu o prazo de transposição da Diretiva (UE) 2023/970. Ela obriga empregadores a garantir transparência salarial antes e durante a relação de trabalho, a reportar sobre a diferença salarial de gênero e a realizar avaliações conjuntas quando a diferença ultrapassa 5%. Nos meus corredores o avanço é bastante desigual. Para as empresas, porém, o que vale não é a velocidade do legislador e sim a sua própria preparação — porque grande parte da diretiva produz efeito no momento em que um candidato bate à porta.
O que a diretiva exige na prática
Antes da contratação: o empregador precisa informar a remuneração inicial ou uma faixa salarial no anúncio ou, no mais tardar, antes da entrevista. É proibido perguntar sobre a remuneração anterior.
Durante a relação de trabalho: o trabalhador tem direito à informação sobre a própria remuneração e sobre os níveis médios para funções comparáveis, desagregados por gênero. Cláusulas contratuais que proíbam divulgar a remuneração são nulas.
Obrigações de reporte: escalonadas por porte — empresas com ≥ 250 pessoas anualmente, 150–249 a cada três anos, 100–149 a partir de 2031 a cada três anos. Se a diferença não justificada exceder 5%, cabe avaliação salarial conjunta com a representação dos trabalhadores.
Ônus da prova: inverte-se quando estabelecida a presunção de discriminação. As sanções devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas — incluindo multas e exclusão de contratação pública.
Estado da transposição nos meus corredores
A tabela resume o quadro no vencimento. Não é assessoria jurídica, e sim o contexto de mercado em que conduzo mandatos de pessoal e de relocalização.
| País | Norma vigente | Status transposição 2023/970 | Limiar e cadência de reporte | Efeito prático imediato |
|---|---|---|---|---|
| Alemanha | EntgTranspG 2017 (direito de informação a partir de 200 pessoas) | Anteprojeto atrasado — prazo perdido | ≥ 250 anual (após transposição); ≥ 100 a partir de 2031 | Faixa salarial no anúncio já é padrão de facto em DAX / mid-market |
| Áustria | GlBG §§ 11a–11d relatório de rendimentos (a partir de 150 pessoas, bienal) | Projeto em consulta, transposição prevista para outono de 2026 | ≥ 250 anual; obrigação existente mantida | Relatórios existentes alinhados às métricas UE |
| Itália | L. 162/2021 (paridade salarial) + UNI/PdR 125:2022 (certificação de paridade) | Delegação no Parlamento, decreto em elaboração — leve atraso | ≥ 50 pessoas já bienal por L. 162/2021; cadência UE acrescenta | Empresas certificadas: redução previdenciária até 1% (teto 50.000 €/ano) |
| Espanha | RD 902/2020 (registro salarial + auditoria salarial) | Amplamente alinhada; norma complementar em preparação | Todos os empregadores: registro; ≥ 50 pessoas: auditoria + plano de igualdade | O registro é auditável pela Inspeção do Trabalho — efeito imediato |
| Portugal | Lei 60/2018 + relatório único | Transposição em apreciação parlamentar — prazo perdido por pouco | Todos os empregadores: relatório único; ≥ 250 relatório anual UE | Avaliações da CITE já influenciam a contratação pública |
| Brasil (referência) | Lei nº 14.611/2023 + Decreto nº 11.795/2023 | Não é UE, mas relatórios semestrais de transparência desde 2024 | ≥ 100 empregados, semestral (março / setembro) | MTE publica os relatórios online; multa de até 3% da folha (teto 100 SM) |
Em 6 de junho de 2026. Elaboração própria com base em EUR-Lex, BMAS, MEF Itália, BOE, DRE Portugal, RIS Áustria e Planalto Brasil.
Quem entregou de verdade — e quem dorme
Na frente: Espanha. O RD 902/2020 antecipa boa parte das obrigações — registro salarial, auditoria e plano de igualdade são prática viva. A Itália não lidera no papel, mas a certificação voluntária UNI/PdR 125:2022 foi amplamente adotada no Norte, com incentivo fiscal e bônus em licitações públicas.
No meio: Portugal e Áustria. Ambos têm instrumentos consolidados (relatório único, Einkommensbericht), mas a transposição plena da UE ainda está, no início de junho de 2026, em iter parlamentar. A pressão real de compliance é alta porque sindicatos e comissões de trabalhadores já usam a diretiva como alavanca de negociação.
Atrás: Alemanha. A EntgTranspG 2017 não é suficiente (direito de informação só a partir de 200 pessoas, sanções fracas, sem reporte). O anteprojeto está atrasado. Isso não significa que os empregadores alemães possam ignorar a diretiva: as regras sobre remuneração no anúncio passam a valer no momento da transposição — e muitos candidatos alemães já esperam hoje a faixa salarial.
Caso especial Brasil: não é UE, mas a Lei nº 14.611/2023 exige desde 2024 relatórios semestrais para empresas com mais de 100 empregados. Para grupos alemães com subsidiária brasileira é, operacionalmente, muitas vezes o marco mais exigente.
Minha recomendação — o que fazer agora
Primeiro: introduzir faixas salariais nos anúncios — mesmo onde a transposição nacional ainda não esteja em vigor. Não custa nada, melhora a qualidade da candidatura e o time-to-fill e tira alavanca da futura autoridade. Quem hoje publica «salário a combinar» perde candidatos, não intermediários.
Segundo: estruturar remuneração por família de cargos. Sem job grades definidos e bandas de referência não se executa a avaliação conjunta do art. 10. É trabalho manual, mas base de qualquer escala.
Terceiro: documentar a rotina interna de informação. Quem não tiver processo para responder a um pedido sobre a remuneração média de funções comparáveis produz, no primeiro caso real, inversão do ônus da prova ou dano reputacional.
Quarto: nunca perguntar sobre a remuneração anterior. Nem em entrevista, nem em formulário. Deixei explícito na minha política de privacidade para candidatos — é a única prática confiavelmente não discriminatória e é proibida sem ambiguidade pela diretiva.
Quinto: em relocalizações e nearshoring, basear o desenho sempre no regime mais estrito. Uma S.L. espanhola já opera no regime pleno do RD 902. Uma S.r.l. no Norte da Itália com certificação UNI/PdR 125 ganha vantagem reputacional e de custo em licitações públicas.
O que isso significa para sua empresa
A transparência salarial não é fardo burocrático: é o fim das negociações salariais implícitas em prejuízo de grupos sub-representados. Espanha e Norte da Itália estão mais avançados, a Alemanha é a mais lenta. Quem introduzir agora faixas salariais, job grades e rotina de informação fica em conformidade independentemente do ritmo nacional — e ganha pontos mensuráveis em recruiting.
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Fontes
- 01Richtlinie (EU) 2023/970 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 10. Mai 2023 zur Stärkung der Anwendung des Grundsatzes des gleichen Entgelts (Pay Transparency Directive) — Umsetzungsfrist 7. Juni 2026eur-lex.europa.eu
- 02Europäische Kommission — Pay Transparency Directive, Q&A und Umsetzungsstandcommission.europa.eu
- 03BMAS Deutschland — Entgelttransparenzgesetz (EntgTranspG) 2017 und Reformvorbereitung zur EU-Umsetzungbmas.de
- 04Italia — Legge 5 novembre 2021, n. 162 (parità retributiva) e Prassi di Riferimento UNI/PdR 125:2022 (certificazione della parità di genere)gazzettaufficiale.it
- 05España — Real Decreto 902/2020 de igualdad retributiva entre mujeres y hombres (registro retributivo y auditoría)boe.es
- 06Portugal — Lei n.º 60/2018 (medidas de igualdade remuneratória) e CITE — Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Empregocite.gov.pt
- 07Österreich — Gleichbehandlungsgesetz (GlBG) §§ 11a–11d, Einkommensberichteris.bka.gv.at
- 08Brasil — Lei nº 14.611/2023 (Igualdade Salarial) e Decreto nº 11.795/2023 (Relatórios semestrais de transparência salarial)planalto.gov.br
Todas as afirmações têm fontes públicas (ver data do artigo). Não é aconselhamento jurídico ou fiscal.
