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Mercado de trabalho

Diretiva da transparência salarial UE 2026: o que os empregadores devem fazer

Publicado em 6 de junho de 2026 · 9 min de leitura

A 7 de junho de 2026 terminou o prazo de transposição da Diretiva (UE) 2023/970. Impõe aos empregadores transparência salarial antes e durante a relação de trabalho, reporte sobre a diferença salarial de género e avaliação conjunta quando a diferença ultrapassa 5 %. Nos meus corredores o grau de avanço é muito desigual. Para as empresas, contudo, o que conta não é a velocidade do legislador mas a sua própria preparação — porque grande parte da diretiva produz efeitos no momento em que um candidato bate à porta.

O que a diretiva exige em concreto

Antes da contratação: o empregador tem de indicar a remuneração inicial ou uma banda salarial no anúncio ou, o mais tardar, antes da entrevista. É proibido perguntar pela remuneração anterior.

Durante a relação laboral: os trabalhadores têm direito a informação sobre a própria remuneração e sobre os níveis médios para trabalhos comparáveis, desagregados por sexo. As cláusulas contratuais que impeçam a divulgação da remuneração são nulas.

Obrigações de reporte: escalonadas por dimensão — empresas com ≥ 250 trabalhadores anualmente, 150–249 de três em três anos, 100–149 a partir de 2031 de três em três anos. Se a diferença não justificada superar 5 %, é obrigatória uma avaliação salarial conjunta com as estruturas de representação.

Ónus da prova: inverte-se estabelecida a presunção de discriminação. As sanções devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas — incluindo coimas e exclusão da contratação pública.

Estado da transposição nos meus corredores

A tabela resume a situação ao prazo. Não é aconselhamento jurídico, mas é o contexto de mercado em que acompanho mandatos de pessoas e de relocalização.

PaísNorma em vigorEstado transposição 2023/970Limiar e cadência de reporteEfeito prático imediato
AlemanhaEntgTranspG 2017 (direito de informação a partir de 200 trabalhadores)Anteprojeto atrasado — prazo falhado≥ 250 anual (após transposição); ≥ 100 desde 2031Banda salarial no anúncio já é padrão de facto em DAX / mid-market
ÁustriaGlBG §§ 11a–11d relatório de rendimentos (desde 150 pessoas, bienal)Projeto em consulta, transposição prevista outono de 2026≥ 250 anual; obrigação existente mantidaRelatórios existentes alinhados com métricas UE
ItáliaL. 162/2021 (paridade salarial) + UNI/PdR 125:2022 (certificação de paridade)Delegação no Parlamento, decreto em elaboração — ligeiro atraso≥ 50 pessoas já bienal ex L. 162/2021; cadência UE acresceEmpresas certificadas: redução contributiva até 1 % (limite 50 000 €/ano)
EspanhaRD 902/2020 (registo salarial + auditoria salarial)Amplamente alinhada; norma complementar em preparaçãoTodos os empregadores: registo; ≥ 50 pessoas: auditoria + plano de igualdadeO registo é verificável pela Inspeção do Trabalho — efeito imediato
PortugalLei 60/2018 + relatório únicoTransposição em apreciação parlamentar — prazo falhado por poucoTodos os empregadores: relatório único; ≥ 250 relatório anual UEAs avaliações da CITE já pesam na contratação pública
Brasil (referência)Lei 14 611/2023 + Decreto 11 795/2023Não é UE, mas relatórios semestrais de transparência desde 2024≥ 100 trabalhadores, semestral (março / setembro)O MTE publica online; coima até 3 % da folha (limite 100 SM)

A 6 de junho de 2026. Elaboração própria com base em EUR-Lex, BMAS, MEF Itália, BOE, DRE Portugal, RIS Áustria e Planalto Brasil.

Quem cumpriu de facto — e quem dorme

À frente: Espanha. O RD 902/2020 antecipa a maioria das obrigações — registo salarial, auditoria e plano de igualdade são prática viva. A Itália não é a primeira no papel, mas a certificação voluntária UNI/PdR 125:2022 foi amplamente adotada no Norte, com incentivo fiscal e bónus na contratação pública.

Ao meio: Portugal e Áustria. Ambos têm instrumentos consolidados (relatório único, Einkommensbericht), mas a transposição plena UE ainda está, no início de junho de 2026, em iter parlamentar. A pressão real de compliance é elevada porque sindicatos e comissões de trabalhadores já usam a diretiva como alavanca negocial.

Atrás: Alemanha. A EntgTranspG 2017 não basta (direito de informação apenas a partir de 200 pessoas, sanções fracas, sem reporte). O anteprojeto está atrasado. Isso não significa que os empregadores alemães possam ignorar a diretiva: as regras sobre remuneração no anúncio produzirão efeito no momento da transposição — e muitos candidatos alemães já esperam hoje a banda salarial.

Caso especial Brasil: não é UE, mas a Lei 14 611/2023 exige desde 2024 relatórios semestrais para empresas com mais de 100 pessoas. Para grupos alemães com subsidiária brasileira é, no plano operacional, muitas vezes o quadro mais exigente.

A minha recomendação — o que fazer já

Primeiro: introduzir bandas salariais nos anúncios — mesmo onde a transposição nacional ainda não esteja em vigor. Não custa nada, melhora a qualidade da candidatura e o time-to-fill, e retira alavanca à futura autoridade. Quem hoje publica «vencimento a acordar» perde candidatos, não intermediários.

Segundo: construir estrutura salarial por famílias de funções. Sem job grades definidos e bandas de referência não se executa a avaliação conjunta do art. 10.º. É trabalho manual, mas base de qualquer escalada.

Terceiro: documentar a rotina interna de informação. Quem não tiver um processo para responder a um pedido sobre a remuneração média de funções comparáveis gera, no primeiro caso real, uma inversão do ónus da prova ou um dano reputacional.

Quarto: nunca perguntar pela remuneração anterior. Nem em entrevista, nem em formulário. Tornei-o explícito na minha política de privacidade para candidaturas — é a única prática confiavelmente não discriminatória e está proibida sem ambiguidade pela diretiva.

Quinto: nas relocalizações e nearshoring, basear o desenho sempre no regime mais estrito. Uma S.L. espanhola opera de qualquer modo no regime pleno RD 902. Uma S.r.l. no Norte de Itália com certificação UNI/PdR 125 ganha vantagem reputacional e de custo em concursos públicos.

O que isto significa para a sua empresa

A transparência salarial não é uma carga burocrática: é o fim das negociações salariais implícitas em prejuízo de grupos sub-representados. Espanha e Norte de Itália estão mais avançados, a Alemanha é a mais lenta. Quem introduzir agora bandas salariais, job grades e rotina de informação fica em conformidade independentemente do ritmo nacional — e ganha pontos mensuráveis em recruiting.

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